A Câmara Municipal da cidade de Solonópole realizou a 136ª (Centésima Trigésima Sexta) Sessão Ordinária na manhã desta segunda-feira, dia 19/09/2011, no plenário Vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2011 “altera o art. 12º da Lei Orgânica Municipal" passa a ter a seguinte redação:
Art. 12º - número de Vereadores fixado pela Câmara Municipal, mediante decreto legislativo no ano que anteceder as eleições municipal, sendo proporcional à população do Município, observando o seguinte:
Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;...
Observação: os itens vão de A até Z, más colocando apenas os itens A e B necessariamente de acordo com Solonópole.
§ Único - A mesa da Câmara enviará a Justiça Eleitoral, após sua edição cópia autêntica do decreto legislativo de que trata este artigo.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Solonópole, 31/08/2011 assinado por todos os (09) nove vereadores.
APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1º VOTAÇÃO COM O VOTO DO PRESIDENTE, no dia
05/09/2011 e APROVADO POR UNANIMIDADE NA 2ª VOTAÇÃO COM O VOTO DO PRESIDENTE, do dia 19/09/2011.
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