quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Homem é condenado por matar cadela no RS

SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem que matou a pauladas uma cadela, porque ela não impediu um furto em sua residência. Ele foi condenado por cinco meses e dez dias de prisão, mais multa.

O caso ocorreu em julho de 2008. A Polícia Militar foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, encontrou o animal morto com sinais de agressão na cabeça. O dono da cadela disse que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Ele foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas porque a condenação teve como base a palavra do policial que atendeu à ocorrência e que não presenciou o crime.

A relatora do recurso, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu.

Também destacou, segundo o TJ do Rio Grande do Sul, que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abrindo mão de dar sua versão do ocorrido. Além disso, confessou o crime à autoridade policial.

oglobo.

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