O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ofereceu, dia 14/02, denúncia contra os donos de um posto de combustíveis em funcionamento naquela cidade, por terem cometido crime contra ordem tributária.
No auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda, observou-se que os proprietários do posto de combustíveis adquiriram as mercadorias sem a devida documentação fiscal, dessa forma omitindo a entrada de produtos num valor que totaliza pouco mais de R$ 1.000.000,00, apenas no exercício de 2006.
O Promotor de Justiça explica que, somente no ano de 2011, foi possível a persecução penal tendo em vista se tratar de crime material e, de acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 24) somente com o lançamento definitivo do tributo há a incidência (tipificação) criminal. A multa inicialmente aplicada foi de R$ 610.500,55, atualizada monetariamente passa a barreira de R$ 1.000.000,00.
Analisados os documentos fiscais e, implementada a condição objetiva de punibilidade com a constituição do crédito tributário, o Promotor de Justiça denunciou os responsáveis pela empresa por crime de sonegação fiscal, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90.
Fonte: Ministério Público.
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