O Juiz Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral da comarca de Solonópole José Arnaldo dos Santos Soares condenou o pré-candidato a prefeito na eleição municipal de 2012, empresário Carlos Kleber Souza Chaves do Partido Socialista Brasileiro (PSB) do governador do estado Cid Ferreira Gomes a pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais, referente a veiculação de propaganda antecipada em sua emissora de rádio com endereço a Rua Maria Francelina Pinheiro Landim (MAC- Movimento de Ação Comunitária) na cidade de Solonópole no interior cearense.
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CAMPANHA ANTECIPADA > Juiz eleitoral de Solonópole determina retirada de propagandas
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CAMPANHA ANTECIPADA > Juiz eleitoral de Solonópole determina retirada de propagandas
Caderno Regional do Diário do Nordeste - ELEIÇÕES 2012 Campanha proibida em Solonópole http://diariodonordeste.globo.com/caderno.asp?codigo=16
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