O Juiz Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral da comarca de Solonópole José Arnaldo dos Santos Soares condenou o pré-candidato a prefeito na eleição municipal de 2012, empresário JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO do Partido Republicano Brasileiro (PRB) a pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais, referente a veiculação de propaganda antecipada na cidade de Solonópole no interior cearense.
Proferida decisão liminar determinando a imediata retirada das propagandas e a suspensão de distribuição de adesivos com o slogan do representado, bem como a notificação do mesmo para apresentar defesa. Isto consistente na afixação de adesivos, com os dizeres: MOVIMENTO SOLONÓPOLE DO FUTURO VENHA FAZER PARTE VOCÊ TAMBEM.
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