terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Câmara de Solonópole realiza 143ª sessão ordinária

A Câmara Municipal da cidade de Solonópole realizou a 143ª (Centésima Quadragésima Terceira) Sessão Ordinária na manhã de segunda-feira, dia 13/02/2011, no plenário Vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho.

Projeto de Lei 02/2012 de 08/02/2012 do vereador João Batista da Silva que “Institui o Troféu PADRE. AGENOR TABOSA PINTO o qual destinar-se-á ao campeão e vice-campeão no Campeonato da 1ª divisão de futebol do Município de Solonópole-Ceará. Parágrafo Único – O troféu de que trata o caput deste artigo será entregue anualmente, por ocasião da realização do campeonato de futebol de campo do município. Art. 2º - Caberá a Secretaria de Desporto, organizar as equipes de futebol que participarão do campeonato municipal, e que ao final entregará aos dois primeiros colocados , o troféus especificado no artigo 1º.

Aprovado por unanimidade.

Justificativa ao projeto.

Esta proposta objetiva criar o “TROFEU PE. AGENOR TABOSA PINTO”, onde pretende-se, fundamentalmente, agraciar e homenagear, o Pe. Agenor, uma das grandes personalidade da cultura em dança, teatro, literatura, música, esporte e projetos sociais, onde trabalhava na valorização, construção de descoberta de talentos, que Solonópole já conheceu. Ele, abriu caminhos para os estudantes pobres do município.

Ele, que faleceu em 24 de julho de 1999, tem sempre o seu nome lembrado em todos os eventos culturais, e especialmente, no futebol, tendo inclusive, formado o time “PLEJUSC”.

Homem simples e corajoso, que abraçou a causa dos oprimidos e se firmou como “ícone” na defesa do direito à vida com dignidade.

Pe. Agenor, chegou em Solonópole, ainda muito jovem. Ficou muito conhecido após a defesa pela igualdade de raças, dos direitos à vida, à liberdade, à segurança, a educação para todos, sem distinção de qualquer natureza.

O prêmio, sem duvida, reconhecendo a necessidade histórica de honrar o trabalho que desempenhou durante a sua vida, pela cultura e em especial, ao esporte. Prêmio este, que consistirá na concessão de um troféu ao Campeão e Vice-Campeão, estampado com o seu nome, por ocasião do campeonato municipal da 1ª divisão.

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Projeto de Lei 114/2012 de 26/01/2012 do Executivo Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que “Dispõe sobre criação de cargo Químico no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto”. Uma vaga com remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º - são atribuições do Químico, além de outras estabelecidas em Lei:

a) Atuar no acompanhamento das dosagens dos Produtos Químicos utilizados na estação de Tratamento de Água (ETA) dos Sítios, Distritos e da Sede do município;

b) Acompanhamento e Controle das Analises físico-químicos e microbiológicos;

c) Fiscalização de montagem e instalação de equipamentos;

d) Responsabilidade técnica junto ao SAAE.

Aprovado por unanimidade.

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Projeto de Lei 115/2012 de 26/01/2012 do Executivo Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que “Dispõe sobre o aumento do valor dos vencimentos dos servidores públicos de autarquias municipais que percebam até R$ 1.844,83 (hum mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)”.

Art. 1º - ficando concedido reajuste correspondente ao percentual de 3% (três por cento) aos servidores públicos de autarquias municipais, providos em cargos efetivos, que percebam até R$ 1.106,90 (hum mil, cento e seis reais e noventa centavos), respeitando o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.

Art. 2º - Ficando concedido reajuste correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) aos servidores públicos de autarquias municipais, providos em cargos efetivos, que percebam até R$ 1.844,83 ( Hum mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), respeitando o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas

Aprovado por unanimidade.

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Projeto de Lei 116/2012 de 26/01/2012 do Executivo Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que “Altera a carga horária do cargo de Assistente Social, no quadro pessoal do Poder Executivo Municipal, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, em cargo efetivo e públicos temporários, sem prejuízo de leis anteriores existentes”.

Aprovado por unanimidade.

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Projeto de Lei 117/2012 de 26/01/2012 do Executivo Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que “Dispõe sobre criação de cargos no Quadro IV do artigo 1º de Lei 1100/2012, de 25/01/2012, da Estrutura Organizacional referente à Secretaria Municipal de Educação”.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo e Nível

Quantidade

Remuneração


Total R$




Vencimento

Representação


Diretor do Departamento de Informática

DD-4

01

R$ 72,00

R$ 648,00

R$ 720,00

Diretor de Unidade Escolar com mais de 600 alunos

DE-E

02

R$ 140,00

R$ 1.260,00

R$ 1.400,00

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando vigorar as Leis Municipais nº 507/97, 833/2006 e 1100/2012, no que dispuser em contrario.

Aprovado por unanimidade.

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