O Portal www.solonopole.blogspot.com recebeu na tarde de quinta-feira, dia 16/02 um e-mail e também xerox enviado pelo empresário Carlos Kleber pré-candidato a prefeito de Solonópole pelo PSB, Partido do governador Cid Gomes que recebeu denuncias do diretório municipal dos democratas em face de Carlos Kleber Souza Chaves e que o juiz eleitoral da 55ª zona da Comarca de Solonópole julgo procedente a representação, condenando CARLOS KLEBER SOUZA CHAVES ao pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 08/02/2012.
Segundo a decisão do MM. Juiz José Arnaldo dos santos Soares "Então, restou caracterizada a propaganda antecipada porque: 1) Houve manifestação explicita,levando ao conhecimento geral, no âmbito municipal, promovendo a imagem do representado, seguindo-se uma convocação dos eleitores para se filiarem ao PSB; 2) Houve referências, de forma subliminar, de que o pretenso candidato, estando do lado do Governador do Estado, é a pessoa mais indicada a fazer uma administração eficiente; 3) Ao se registrar que o futuro está em suas mãos de CARLOS KLEBER, resta evidenciada uma veiculação direta do personagem a um evento, qual seja, a próxima eleição".
Nota a Imprensa
16\02\2012
Carlos Kleber entra com recurso na 55º Zona Eleitoral
Em resposta a representação do diretório do partido Democratas de Solonópole por suposta propaganda eleitoral antecipada na Rádio Sol FM, o presidente do PSB de Solonópole, Carlos Kleber deu entrada na última terça-feira (14\02\2012) na 55º Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole com recurso em face a decisão.
O recurso alega que Carlso Kleber não é detentor de nenhum cargo público e que em seu pronunciamento ele não citou o município de Solonópole, fazendo referência apenas ao grande número de obras da administração estadual no município.
O recurso cita ainda o Art. 5º da constituição brasileira onde diz que “Todos são Iguais perante a lei e que é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”
Carlos Kleber está tranqüilo e diz que entende esse tipo de comportamento do partido democrata diante da conjuntura política atual e que aguarda agora a decisão da justiça.
Assessoria de Imprensa
16\02\2012
Segundo a decisão do MM. Juiz José Arnaldo dos santos Soares "Então, restou caracterizada a propaganda antecipada porque: 1) Houve manifestação explicita,levando ao conhecimento geral, no âmbito municipal, promovendo a imagem do representado, seguindo-se uma convocação dos eleitores para se filiarem ao PSB; 2) Houve referências, de forma subliminar, de que o pretenso candidato, estando do lado do Governador do Estado, é a pessoa mais indicada a fazer uma administração eficiente; 3) Ao se registrar que o futuro está em suas mãos de CARLOS KLEBER, resta evidenciada uma veiculação direta do personagem a um evento, qual seja, a próxima eleição".
Nota a Imprensa
16\02\2012
Carlos Kleber entra com recurso na 55º Zona Eleitoral
Em resposta a representação do diretório do partido Democratas de Solonópole por suposta propaganda eleitoral antecipada na Rádio Sol FM, o presidente do PSB de Solonópole, Carlos Kleber deu entrada na última terça-feira (14\02\2012) na 55º Zona Eleitoral da Comarca de Solonópole com recurso em face a decisão.
O recurso alega que Carlso Kleber não é detentor de nenhum cargo público e que em seu pronunciamento ele não citou o município de Solonópole, fazendo referência apenas ao grande número de obras da administração estadual no município.
O recurso cita ainda o Art. 5º da constituição brasileira onde diz que “Todos são Iguais perante a lei e que é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”
Carlos Kleber está tranqüilo e diz que entende esse tipo de comportamento do partido democrata diante da conjuntura política atual e que aguarda agora a decisão da justiça.
Assessoria de Imprensa
16\02\2012
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