quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CAMPANHA ANTECIPADA Juiz eleitoral de Solonópole determina retirada de propagandas




Solonópole - O juiz eleitoral da 55ª Zona, de Solonópole, Henrique Jorge dos Santos Falcão, determinou através de medida liminar a retirada imediata de propagandas em veículos automotores como também a distribuição de adesivos com a estampa “Movimento Solonópole do Futuro – Faça parte você também”, responsabilizando o pré-candidato a prefeito deste Município, José Webston Nogueira Pinheiro, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), pela propaganda eleitoral antecipada.

A mesma medida foi adotada contra Carlos Kleber Souza Chaves. Conforme informações do eleitorado local, ele também é pré-candidato a prefeito de Solonópole. A decisão judicial determina a suspensão de propagandas, consideradas eleitoreiras, veiculadas pela rádio comunitária Sol Fm 87,9 Mhz. De acordo com o radialista Antônio Elânio, Carlos Kleber é diretor da emissora e filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As divulgações, consideradas extemporâneas, começaram a ser observadas na cidade no início de setembro. As duas ações foram impetradas pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM).

Saiu no Blog Diário do sertão central.

Nenhum comentário:

Postar um comentário