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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Noivo é condenado por desistir do casamento três dias antes

“Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, “o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural”.

(Consultor Jurídico)

Via Blog do Eliomar de Lima.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CAMPANHA ANTECIPADA Juiz eleitoral de Solonópole determina retirada de propagandas




Solonópole - O juiz eleitoral da 55ª Zona, de Solonópole, Henrique Jorge dos Santos Falcão, determinou através de medida liminar a retirada imediata de propagandas em veículos automotores como também a distribuição de adesivos com a estampa “Movimento Solonópole do Futuro – Faça parte você também”, responsabilizando o pré-candidato a prefeito deste Município, José Webston Nogueira Pinheiro, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), pela propaganda eleitoral antecipada.

A mesma medida foi adotada contra Carlos Kleber Souza Chaves. Conforme informações do eleitorado local, ele também é pré-candidato a prefeito de Solonópole. A decisão judicial determina a suspensão de propagandas, consideradas eleitoreiras, veiculadas pela rádio comunitária Sol Fm 87,9 Mhz. De acordo com o radialista Antônio Elânio, Carlos Kleber é diretor da emissora e filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As divulgações, consideradas extemporâneas, começaram a ser observadas na cidade no início de setembro. As duas ações foram impetradas pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM).

Saiu no Blog Diário do sertão central.