Atualizado as 16h31.
Decisão do TJ-CE obriga Estado a pagar indenização de R$ 30 mil.
Mulher levou o cachorro para vacinar, foi atingida e perdeu 50% da visão.
Giselle Dutra e André Teixeira Do G1 CE
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 30.202,09 a uma mulher que perdeu parte da visão, devido a erro cometido por agente de saúde, que ao gesticular atingiu o olho dela com uma seringa. A decisão, desta terça-feira (4), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). "Ficou um edema, uma mancha branca na minha visão. Mas, graças a Deus, consegui manter minha vida normal", diz a mulher. As partes ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a ação, a mulher levou o cachorro para tomar vacina antirrábica, em uma escola municipal, em campanha da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa). Ao G1, a mulher contou que o agente de saúde levou o cachorro até um local separado pelo fato de o animal ser "valente". "Ele veio com a seringa e eu fiquei atrás, próximo dele. Nunca imaginei que ia acontecer isso, que eu ia ficar cega, Deus me livre", recorda.
Ainda segundo o processo, ela afirma que o profissional mantinha uma seringa na mão e gesticulava. O caso aconteceu no município de Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em maio de 2006.
Tudo aconteceu de forma muito rápida, segundo ela. "Ele tomou um susto com o cachorro e levantou o braço para trás e a agulha bateu no meu olho. Quando vi, já estava escorrendo um líquido do meu olho".
A mulher lembra que não sentiu dor, mas se desesperou quando o olho começou a ficar muito vermelho e começou a não enxergar mais nada. Ela não sabe especificar, mas lembra que uma pessoa que estava trabalhando na imunização a encaminhou para o hospital de Pacajus. "Lembro que fiquei muito apavorada. Fiquei desesperada", conta.
Cirurgia no mesmo dia salvou 50% da visão
De lá, foi encaminhada para um hospital particular especialista em oftalmologia, em Fortaleza. Mas acabou sendo novamente transferida e sofrendo cirurgia no Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza, no início da noite, no mesmo dia do acidente. "Se eu tivesse deixado para o outro dia, o médico disse que eu teria perdido toda a visão", diz. A mulher passou por cirurgia, mas mesmo assim perdeu 50% da visão do olho direito.
Ela afirma que pediu um valor mais alto na ação e esperava ganhar, mas ainda não sabe se vai recorrer da decisão. "Achei lógico [ganhar mais]. Mas se a Justiça determinou, a gente tem de aceitar", diz. O advogado da mulher, João Paulo de Souza, diz que aguarda a decisão ser publicada no Diário Oficial de Justiça e que ainda analisa com a cliente se vai recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-CE, em junho de 2009, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Danielle Pontes, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil, por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 202,09 por gastos com medicamentos.
Segundo o TJ-CE, o Governo do Estado recorreu da decisão, alegando que a mulher contribuiu para o acidente, por ter se posicionado atrás do agente de saúde, mesmo percebendo que o agente gesticulava com a seringa em mãos.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-geral do Estado informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão da Justiça e não vai comentar o caso por enquanto.
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