O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Dep. Irapuan Pinheiro, Déric Funck Leite, interpôs, hoje (26/10), uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra aquele Município, a fim de que sejam pagos, imediatamente, salários em patamar estabelecido pela Constituição Federal. A petição requer, ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial, o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sobre o patrimônio do prefeito daquela cidade, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Promotor de Justiça declarou que está diante de nítida violação da dignidade da pessoa humana, sendo deturpado um direito social indisponível do trabalhador. Ele havia instaurado procedimento administrativo, com o intuito de apurar desrespeito às cláusulas constitucionais no tocante à contratação de servidores temporários, necessidade de realização de concurso público e remuneração não inferior ao salário mínimo.
Ao concluir o procedimento administrativo, o representante do Ministério Público verificou que um determinado servidor público contratado recebe a quantia de R$ 36,00. No decorrer da investigação, foi constatado que outros 16 servidores públicos também recebem seus respectivos vencimentos com valor inferior ao salário mínimo.
Fonte: PGJ.
O Promotor de Justiça declarou que está diante de nítida violação da dignidade da pessoa humana, sendo deturpado um direito social indisponível do trabalhador. Ele havia instaurado procedimento administrativo, com o intuito de apurar desrespeito às cláusulas constitucionais no tocante à contratação de servidores temporários, necessidade de realização de concurso público e remuneração não inferior ao salário mínimo.
Ao concluir o procedimento administrativo, o representante do Ministério Público verificou que um determinado servidor público contratado recebe a quantia de R$ 36,00. No decorrer da investigação, foi constatado que outros 16 servidores públicos também recebem seus respectivos vencimentos com valor inferior ao salário mínimo.
Fonte: PGJ.
Aposto como Sigeval manda vc tirar essa matéria do blog antes do fim do dia....
ResponderExcluirAs informações aqui postadas não tem nada haver com Dr. Sigeval e nem partido politico. São informações abalizadas e respaldadas com credibilidade. Noticias verdadeiras.
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