A Câmara Municipal da cidade de Solonópole realizou a 138ª (Centésima Trigésima Oitava) Sessão Ordinária na manhã de segunda-feira, dia 17/10/2011, no plenário Vereador Manoel Alfredo Pinheiro Sobrinho.
Dois projetos ficaram foram aprovados pelo Poder Legislativo de Solonópole. Saibam quais foram:
Projeto de Lei Nº 99/2011 de 28/09/2011 de autoria do Executivo Municipal, Prefeito Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que "estima a receita e fixa a despesa do Município de Solonópole para o exercício financeiro de 2012".
Art.1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Solonópole para o exercício financeiro de 2012 compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração publica Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgão da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo poder publico;
Parágrafo Único – as categorias econômicas e de programação correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e de programáticas (Programas).
Aprovado por maioria dos presentes.
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Projeto de Lei Nº 100/2011 de 11/10/2011 de autoria do Executivo Municipal, Prefeito Antonio Valterno Nogueira Pinheiro que "Altera a Lei de nº 1063/2011 do dia 08 de junho de 2011 onde cria Cargos no âmbito da Administração Direta".
Art. 1º - Ficam criados 03 (três) cargos de Psicólogo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração e atribuições estão estabelecidas no anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único – Os cargos de provimento efetivo, de que trata o artigo anterior, serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Publico de Provas de Títulos, de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo.
Art.2º - Os profissionais dessa família ocupacional atuam principalmente em atividades ligadas a saúde, serviços sociais, pessoais e educacionais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Obs: Cargo e remuneração dos Psicólogos: Salário Base: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Aprovado por maioria dos presentes.
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Emenda Supressiva Nº 01/2011, de 17/10/2011. Os Vereadores que esta subscrevem, conforme o art.104 do Regimento Interno suprimem o Parágrafo Unico do Art. 8º do Projeto de Lei nº 099/2011, dando a seguinte redação:
Art. 8º..................................
Parágrafo Único
Assinados pelos vereadores (a)s: José Lenilton Cleison Pinheiro, Nilton César Bastos Lopes, Jean Nedson Pinheiro-DEM; Manoel Tomaz Neto Bezerra, Raimundo Arilo Cavalcante-PMDB, Maria Costa de Carvalho-PSB; João Batista da Silva-PSDB.
Aprovado por maioria dos presentes.
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Emenda Modificativa Nº 019/2011, de 17/10/2011. O Vereador que esta subscreve, conforme o art.104 § 4º do Regimento Interno modifica o Art. 8º, Inciso I do Projeto de Lei nº 099/2011, dando a seguinte redação:
Art. 8º-
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no caput do Art.5º desta Lei, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência dos recursos de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências doutras Dotações Orçamentárias – mediante a utilização de recursos provenientes:
Assinados pelos vereadores (a)s: José Lenilton Cleison Pinheiro, Nilton César Bastos Lopes, Jean Nedson Pinheiro-DEM; Manoel Tomaz Neto Bezerra, Raimundo Arilo Cavalcante-PMDB, e Maria Costa de Carvalho-PSB.
Aprovado por maioria dos presentes.
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Emenda Modificativa Nº 020/2011, de 17/10/2011. Os Vereadores que esta subscrevem, conforme o art.104 § 4º do Regimento Interno modifica o Projeto de Lei nº 99/2011, dando a seguinte redação:
Suplementa
0101 – CAMARA MUNICIPAL DE SOLONOPOLE
01 031 0001 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.....80.000,00
Anula
0201 – SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
04 122 0037 2.002 – MANUT. E SERV. ADMINISTRATIVOS DA SEC. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL....80.000,00
Assinados pelos vereadores (a)s: José Lenilton Cleison Pinheiro, Nilton César Bastos Lopes, Jean Nedson Pinheiro-DEM; Manoel Tomaz Neto Bezerra, Raimundo Arilo Cavalcante-PMDB, e Maria Costa de Carvalho-PSB.
Aprovado por maioria dos presentes.
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Emenda Modificativa Nº 021/2011, de 17/10/2011. Os Vereadores que esta subscrevem, conforme o art.104 § 4º do Regimento Interno modificam o Projeto de Lei nº 099/2011, dando a seguinte redação:
Suplementa
0501 – SECRETARIA DE DESPORTO
27 812 0008 1.006 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE CAMPOS E QUADRAS.....100.000,00
Anula
0201 – SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS....70.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA....30.000,00
Assinados pelos vereadores: João Batista da Silva-PSDB; Marcos Paulo Josino Silva-PCdoB; Francisco Chagas Beserra-PRB.
Aprovado por maioria dos presentes.
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Confira no Calendário as Próximas Reuniões Ordinária da Câmara Municipal de Solonópole do Segundo Semestre Legislativo de 2011, pela resolução nº 04/2011 de 02/08/2011.
Novembro/2011 – 07/11/2011 e 21/11/2011.
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