terça-feira, 25 de outubro de 2011

Juiz Eleitoral da 55ª zona do município de Solonópole concede liminar por propaganda eleitoral antecipada

O Juiz Eleitoral da 55ª zona do município de Solonópole, Dr. Henrique Jorge dos santos Falcão, concede liminar por propaganda eleitoral antecipada e manda a retirada imediata das propagandas que se encontram nos veículos automotores como qualquer distribuição de adesivos com o slogan do representado no caso de José Webston Nogueira Pinheiro.

Os panfletos, as urnas e os anúncios em carros de som de propaganda idêntica que foram mandado a retirar também configura crime de propaganda antecipada. O que não ocorrendo o recolhimento, pode acarretar crime de desobediência e nova ação de propaganda antecipada contra o representado.

Também foi concedido liminar contra o representado Carlos Kleber Souza Chaves mandado suspender as propagandas veiculadas pela Rádio Comunitária Sol Fm 87,9 Mhz de Solonópole/Ceará.

Abaixo transcrevemos as liminares na integra:

- Webston Nogueira Pinheiro – Aqui.

- Carlos Kleber Souza Chaves – Aqui.

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