quarta-feira, 26 de outubro de 2011

MP requer interdição do Matadouro Público de Milhã

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Milhã, Déric Funck Leite, ajuizou, ontem (25/10), uma ação civil pública com pedido liminar contra o município de Milhã, no sentido de que as atividades sejam imediatamente paralisadas, bem como seja lacrado o matadouro e, ainda, a construção de um novo estabelecimento. A ação requer, ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sobre o patrimônio do prefeito de Milhã a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A situação do Matadouro Público é motivo de preocupação da população desde o ano de 2009, tendo em vista que os vereadores do Município solicitaram ao prefeito agilidade para construção de um matadouro, conforme as determinações legais. O Promotor de Justiça ressaltou que se está diante de uma “nítida afronta” ao preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e “notório perigo” à saúde pública da população de Milhã.

Segundo observou o Promotor de Justiça, houve a “total inércia do prefeito de Milhã, causando constrangimento aos vereadores e desolação à população”. Neste sentido, o representante do Ministério Público instaurou procedimento administrativo no intuito de verificar as condições de higiene do Matadouro Público da Cidade de Milhã. Ele requisitou uma análise técnica acerca das deficiências apontadas naquele matadouro Público. Em resposta, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça, emitiu relatório técnico de vistoria, realizado em horário que não estava sendo efetivado o abate de animais.

Foram constatadas irregularidades no local, tais como: ausência de sistema de tratamento de efluentes, com águas residuárias do abate lançadas a céu aberto; ausência de pias e lavatórios para higiene pessoal dos manipuladores; ausência de banheiros; esfola dos animais realizadas no chão; localização do matadouro em área residencial, inclusive a menos de 50 metros de um açude particular; abate realizada com machado (método considerado cruel); e ausência de licença ambiental, dentre outros gravames.

Fonte: PGJ.

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