Tramita na Câmara Projeto de Lei Complementar que destina a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vai para os municípios (25% do total arrecadado pelos estados) a cidades que apresentarem melhor conservação e melhorias no meio ambiente (10%) e por critérios populacionais (20%). O PLP 82/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), altera a Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das partes da arrecadação de impostos estaduais para os municípios.
Atualmente, não há vinculação para o percentual transferido aos municípios. Os outros 75% da arrecadação do imposto são destinados a operações de circulação de mercadorias e serviços nos municípios.
Reconhecimento
Segundo Peninha Mendonça, a mudança distribuirá melhor os recursos entre os municípios. “Municípios contributivos de recursos vitais merecem o reconhecimento em relação aos que esgotaram suas reservas para aumentar o potencial econômico e levar vantagem.”
A proposta também restringe o cálculo do valor adicional de ICMS para se referir exclusivamente à dedução entre o valor das mercadorias que entraram no município pelas que saíram para evitar um valor adicionado “surpreendentemente maior e inadequado”. Para as atividades de prestação de serviços sujeitas ao ICMS, o texto prevê a dedução de despesas ou custos operacionais. A lei atual não limita e não estabelece regra para a dedução.
O texto define o cálculo do ICMS para serviços de geração de energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação, prospecção e exploração de minerais, sistemas públicos ou terceirizados de abastecimento de água tratada e captura de pescado por pessoa jurídica. Pela proposta, o valor será apurado pela dedução do custo operacional das saídas, com exceção dos gastos com pessoal, encargos sociais e depreciação. Na opinião do parlamentar, o procedimento de cálculo atual não é claro.
A proposta esclarece que os tributos integram a base de cálculo para o ICMS, exceto os cobrados antecipadamente para substituição tributária. “É importante deixar claro que os valores dos tributos integram o valor das entradas e saídas das mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS”, diz Peninha.
Valor adicionado
De acordo com o texto, as operações de importação devem ser incluídas no cálculo do valor adicionado ao ICMS. A lei prevê o cálculo a partir das operações e prestações que constituam fato gerador do imposto e das operações imunes como livros, jornais, petróleo e derivados e mercadoria para exportação.
O ICMS incide na primeira operação de venda de uma mercadoria ou serviço. Nas demais etapas de circulação, o imposto incide apenas sobre o valor acrescentado.
A proposta também estabelece prazo máximo de dez dias para que os estados disponibilizem aos municípios informações sobre o cálculo do valor adicionado. O texto ressalta ainda que os municípios podem receber informações de outras cidades e estados, e que não pode haver sigilo fiscal entre os entes federados, relativo a dados econômico-fiscais dos contribuintes. “Negar informações para fins de interesse público gera humilhação a quem solicita”, disse Peninha Mendonça.
A apuração e auditoria do valor adicionado são restritas, segundo a proposta, aos dados de registros fiscais e contábeis. O texto original não possuía essa vedação. Os municípios atingidos por catástrofes naturais poderão utilizar o valor adicionado do exercício anterior à calamidade para o cálculo do índice.
O texto também prevê que os estados repassem mensalmente informações econômicas para o cálculo do valor adicionado. A proposta limita ainda o cálculo do valor adicionado confessado pelo contribuinte à média ainda em cálculo dentro do período em que ocorrer a confissão.
A operacionalização das mudanças será feita, segundo a proposta, pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em ambas, inclusive no seu mérito, antes de seguir para o Plenário.
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