As cotas da RGR são pagas anualmente pelas concessionárias de energia, mas o encargo recai sobre o valor da conta cobrada dos consumidores. Pelo PLS 372/11, da senadora Ana Amélia (PP-RS) e subscrito por Armando Monteiro (PTB-PE), as tarifas ao consumidor de energia deverão ser revistas, para expurgo da parcela que corresponde ao impacto das quotas.
O relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), recomenda a aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo que, em vez de extinguir o tributo imediatamente, mantém sua cobrança até 2023. Com isso, reduz a vigência da RGR em 12 anos, renovada da última vez até 2035.
De acordo com o relator, a extinção do encargo é uma medida importante, mas o setor elétrico depende dos recursos para investimentos importantes. Assim, ele considera difícil interromper subitamente a cobrança.
Na justificação, os autores informam que mais de R$ 2 bilhões anuais são arrecadados dos consumidores em decorrência do encargo. Salientam que esses recursos teriam sido retirados das contas dos consumidores caso tivesse sido "honrado" o último prazo legal de vigência, até 2010.
Dizem ainda que as tarifas de energia no país estão entre as mais caras do mundo e pressionam o chamado Custo Brasil, a ponto de limitar de inviabilizar indústrias nacionais e limitar a competitividade dos produtos nacional no mercado global.
Renovações
O encargo foi instituído em 1957, para indenizar os concessionários do setor de energia por investimentos não amortizados ao fim dos contratos de exploração das atividades. Ao longo do tempo, outros objetivos foram acrescentados às funções originais. Estima-se que o fundo acumule atualmente cerca de R$ 16 bilhões.
A extinção da cobrança estava finalmente prevista para o fim de 2010, nos termos da Lei 10.438, de 2002. No entanto, conforme os autores da proposta, a cobrança foi prorrogada até 2035, "no apagar" do ano, por meio de medida provisória - já convertida na Lei 12.431, de 2011.
O texto deverá ser também examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, finalmente, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), decisão terminativa.
Gestão da RGR
Em outubro, passou CAE projeto que tratava da administração dos recursos do fundo formado pela RGR. Pelo texto (PLS 355/11), sugerido pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a Eletrobras deve deixar a gestão, cedendo lugar a uma entidade - a ser definida pelo Poder Executivo - não controladora de concessionária de serviços públicos de geração, transmissão ou distribuição de energia.
De acordo com a autora, a estatal é quem escolhe as empresas beneficiárias dos recursos e vem ao longo do tempo concentrando as aplicações nas que são por ela controladas. Segundo ela, esses conflitos ficaram mais evidentes após a privatização das empresas estatais do setor elétrico.
Dn.
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