quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Regime Próprio de Previdência Social: BOM OU RUIM?

Tramitando na Câmara de Vereadores de Solonópole, projeto de lei do Prefeito Dr. Antonio Valterno Nogueira Pinheiro-PMDB, que trata da instituição do “Regime Próprio de Previdência Social-RPPS”, e enfatiza os direitos e os benefícios sociais dos/as trabalhadores/as públicos municipais efetivos.

E este projeto de lei levanta uma polêmica, com forte oposição no serviço público municipal. Entre outros motivos, a preocupação com a capacidade do município em arcar com o custeio dos benefícios, o temor de que a municipalização da previdência social fragilize o regime, que na esfera federal já é muito criticado, sobretudo com as novidades das reformas empreendidas ultimamente e com as “criações” do governo, como o “fator previdenciário”, que “achata” o valor das aposentadorias, segundo a maioria dos/as servidores/as (“se com a previdência federal a coisa já é feia, imagine como pode ficar com uma municipal...”, diz um servidor).

E analise-se a choradeira rotineira do governo, contando com o aval da oposição, de que a previdência está cada vez mais deficitária, a arrecadação insuficiente para pagar os benefícios, de que previdência daqui a poucos anos nesta marcha vai quebrar,etc., etc.).
Outra preocupação levantada é sobre como fica “a dívida do município com o INSS”.

Hoje, todos os Estados e o Distrito Federal, bem como mais da metade dos municípios brasileiros, tem o seu “RPPS-Regime Próprio de Previdência Social”. Boa parte deles, enfrentando sérios problemas, pela má gestão ou má aplicação dos recursos, na maioria das vezes desviados de suas reais finalidades (constituir fundo de aplicações que garantam receitas para pagamento dos benefícios previstos). E este é um risco, neste Brasilzão imenso, ainda dominado por “currais e feudos”... Nestas situações, quem leva o prejuízo imediato é a previdência social nacional e o próprio/a servidor/a, mas no final quem paga é a sociedade como um todo, afinal, o governo não perde de cobrar nem a própria mãe, como se diz... E são mais de dez milhões servidores/as beneficiados pelos seus RPPS.

Para municípios pequenos e micros, é lógico que um RPPS pode ser uma fria, mas uma saída seriam os “consórcios de fundos”. Para os municípios médios e grandes e macros, pode ser uma boa, desde que o RPPS seja bem administrado, com acompanhamento, fiscalização, transparência e controle permanentes, contínuos, presentes, e participação direta e ativa, paritária, dos/as interessados/as maiores, ou sejam, os/as servidores/as municipais. Um dos motivos é que a parte do município, em torno dos vinte por cento, hoje em dia, para o INSS, fica por aqui mesmo, somado com o que é descontado, em torno dos dez por cento, dos salários dos/as servidores/as.

O projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores desagrada todo mundo quanto ao benefício da “licença/salário maternidade”, projetado para quatro (04) meses, quando a tendência nacional, diante de políticas sociais públicas, é de seis (06) meses. O mérito deste projeto de lei é que ele levanta ( e pode sacudir bem mais...) o conhecimento e o debate, propiciando a busca de encaminhamentos e soluções, na questão da previdência social dos/as servidores/as municipais, que constituem importante segmento populacional e político, cujos encargos e benefícios implicam em aporte de consideráveis recursos financeiros. E o povo Solonopolense como um todo é que não pode ser prejudicado, na forma da aplicação de recursos orçamentários extraordinários, retirados de outras políticas e programas governamentais, para financiamento do regime previdenciário. Recursos das políticas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, da assistência social, da saúde, da educação, enfim, todas as políticas sociais públicas é que não podem bancar a previdência social do funcionalismo, sob nenhuma hipótese. Este regime deve ser financiado, mantido e administrado exclusivamente por si próprio, com receita própria, obtida dos/as servidores/as e da contribuição previdenciária obrigatória do município. O projeto de lei, enfim, é uma oportunidade impar para se saber da real situação previdenciária, de quanto é a dívida com o INSS, o por quê desta dívida, o por quê do RPPS., etc., etc.

O “Regime Próprio de Previdência Social-RPPS” é aquele instituído pela União, Estados/Distrito Federal e Municípios, previsto no Regulamento da Previdência Social, artigo 10, que assegure obrigatoriamente e no mínimo, benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (artigo 40 da Constituição da República-CF). E o mesmo artigo 40 da CF define quem é o/a beneficiário/a: servidores/as titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles/as pertencentes ao quadro de carreiras, no qual ingressaram através de concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 37 da Constituição Brasileira, ou os estáveis constitucionais (artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Antes da Emenda Constitucional n.º 20 e sua vigência em 16/12/1998, qualquer servidor/a ( funcionário/a) público/a poderia se enquadrar no “RPPS”, ou sejam: comissionados/as, celetistas, contratados temporariamente, eletivos.
Enfim, o assunto “RPPS” é complexo e polêmico, tem muita gente contra e a favor, gente achando que é bom e que é ruim. Não temos uma “verdade única”. Assim, o melhor mesmo é aproveitar a tramitação do projeto de lei prá aprofundar o conhecimento sobre eles (projeto de lei e RPPS) e buscar-se, poderes públicos e sociedade, “ a melhor saída”.

Um comentário:

  1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - UMA TRAGÉDIA SOCIAL QUANDO É GERIDO DE FORMA INCOMPETENTE - QUIPREV - QUIXERAMOBIM (CE) UM EXEMPLO A SER EVITADO - UM FUTURO A SER TEMIDO - Saldo na conta "zero" - Todos os aposentados e pensionistas com benefícios atrasados e mais servidor se aposentando - Leia matéria - veja pequeno documentário sobre o tema e pasme: http://www.valdecyalves.blogspot.com.br/2012/12/regime-proprio-de-previdencia-falido-um.html

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