O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, em menos de 30 dias, denunciou três acusados pelo cometimento do crime de estupro de crianças e adolescentes nas cidades de Solonópole e Dep. Irapuan Pinheiro.
No curso das investigações, fora constatado o mesmo “modus operandi” nos casos distintos; ou seja, eram menores de 14 anos e virgens que mantiveram relação sexual com os agentes criminosos maiores de idade que se aproveitaram da inexperiência das vítimas. Um dos casos denunciados à Justiça ressalta que a menor tinha apenas 12 anos à época do crime e tal delito fora praticado pelo próprio tio da vítima.
O Promotor de Justiça enfatiza que o estupro tem como objetividade jurídica a proteção sexual do menor de 14 anos, embora o objeto material seja seu corpo e qualquer pessoa que vier a ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso como menor de 14 anos poderá ser sujeito ativo do crime.
Diferentemente da tipificação do crime de estupro do art. 213 o estupro de vulnerável do art. 217-A não tem como requisito para sua configuração o fator do constrangimento de pessoa mediante violência ou grave ameaça, entendendo o legislador pela configuração do delito o simples ato da conjunção carnal ou ato libidinoso com o menor, com ou sem o seu consentimento. Fonte: pgj
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