“O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça da comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ofereceu, entre os dias 14 e 17 de março últimos, denúncia contra ex-gestores dos municípios de Solonópole e Milhã, tendo por finalidade o combate ao crime de ausência de licitação previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93.
Somente no mês de março deste ano, foram oferecidas dez peças acusatórias. Os crimes em questão são de dispensa e/ou não exigência de procedimento licitatório.
Os denunciados foram condenados em procedimentos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tendo-lhes sido aplicadas multas, pecha de irregularidade de contas prestadas bem como nota de improbidade administrativa.
Dado o elevado lapso temporal entre o término das respectivas gestões e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal.
Ainda na defesa do Patrimônio Público e com fundamento na jurisprudência consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta área, o promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução forçada em face de todos os denunciados que haviam sido condenados a pena de multa pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Multas estas que variam de R$ 2.660,00 a R$ 22.346,00.”
Fonte: MP estadual, citado pelo Blog o Eliomar.
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