segunda-feira, 4 de maio de 2009

Câmara Vereadores de Solonópole

Projeto de Lei 011/2009 Autoriza o Prefeito Municipal de Solonópole a doação do terreno para construção de uma delegacia de policia, na forma que indica e dá outras providencias;

Prefeito Municipal de Solonópole:

Art. 1º - O município de Solonópole doa ao Governo do Estado do Ceara um terreno com área de 40 metros de frente por 40 metros de fundos, dando um total de 1600 metros quadrados situados a Avenida Jose Sifredo Pinheiro, esquina com Manoel Rodrigues Pinheiro Melo.
O referido imóvel tem matricula no registro de imóvel nº. 1198.

Art. 2º - O imóvel acima transcrito será desmembrado da matricula 1198 do Cartório de Registro de Imóvel de Solonópole e terá destinação para construção de uma delegacia policial, sendo vedada a utilização do referido imóvel para outro objeto.

Art. 3º - Fica o Município de Solonópole autorizado a proceder a doação, assumindo os custos correspondente pelos serviços.

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrario.

Palácio Cachoeira do Riacho do sangue, 01 de abril de 2009.
Prefeito Municipal – Antonio Valterno Nogueira Pinheiro.

Aprovado por unanimidade.
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Projeto de Lei 012/2009 Autoriza o Prefeito Municipal de Solonópole a proceder com alienação de bens públicos municipais através de leilão, utilizando o apurado para adquirir veículos novos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Solonópole aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Municipal autorizado a desafetar, leiloar bens moveis pertecentes a este município conforme relação anexo.

Art 2º – Havendo saldo positivo após aquisição de bens que esta autorização se destina poderá tais recursos ser utilizado para cobrir custos com realização de leilão e aquisição de veículos novos.
Art. 3º - Fica o Município de Solonópole autorizado pelo presente contrato empresa de serviço de leilões para proceder com alienação pretendida e assumir os custos correspondente pelo serviço.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Palácio Cachoeira do Riacho do sangue, 01 de abril de 2009.
Prefeito Municipal – Antonio Valterno Nogueira Pinheiro.

Aprovado por maioria.
Abstenções do vereadores: Marcos Paulo Josino & Chagas Bezerra
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Projeto de Lei 013/2009 autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dar outras providências.
Prefeitura Municipal de Solonópole;
Faço saber que a Câmara Municipal de Solonópole aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A até o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), observando as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de credito no Programa Caminhos da Escola.
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos resultados resultante do financiamento autorizado neste artigo será obrigatoriamente aplicado na aquisição de ônibus, microônibus, embarcações para transporte escolar na zona rural, no âmbito do Programa Caminhos da Escola, na resolução Nº 3453 de 26/04/2007 do Conselho Monetário Nacional.
Art.2º - Para o pagamento do principal juro de outros encargos operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agencia a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do município ou na falta de recurso suficiente nesta conta em quaisquer outra de deposito. Os montantes necessários é amortizado e o pagamento final da divida nos prazos contratualmente estipulado.
PARAGRAFO ÚNICO – No caso das reuniões no município não serem depositados no Banco do Brasil fica a instituição financeira depositar autorizar adaptar, e posteriormente transferir os recursos a critério do Banco do Brasil dos montantes necessário amortização pagamento final da divida nos prazos contratual estipulado na forma estabelecida pelo Caput.
Art.3º - Os recursos proveniente da operação de credito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em credito adicional.
Art.4º - O orçamento do município consignara anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e a despesa relativa amortização do principal juro e demais encargos decorrente da operação de créditos autorizado por esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura de Solonópole em 06 de abril de 2009
Prefeito Municipal – Antonio Valterno Nogueira Pinheiro
Aprovado por unanimidade.

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