Após o recesso regulamental de dezembro o legislativo municipal de Solonópole retorna seus trabalhos nesta segunda feira, dia 09 de janeiro do ano de 2012.
O Vereador João Batista da Silva do PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira, em conformidade com o texto regimental desta casa legislativa ingressou na data de hoje com o projeto de Lei nº 01/2012 onde "RECONHECE O DIREITO DE INSALUBRIDADE AOS INTEGRANTES EFETIVOS E CONCURSADOS DOS GARIS DO MUNICIPIO DE SOLONOPOLE" com fundamento na Norma Reguladora nº 15 do Ministério do Trabalho, bem como o art. 7º, Inciso XXIII, da Constituição Federal, c/c o art. 189 da CLT.
Art. 189 da CLT "serão consideradas atividades ou operações insalubres aqueles, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais alem de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da Lei.
O vereador João Batista também requereu na forma de indicativa (03) três requerimentos, tais como:
1 - Aquisição de UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, aos integrantes na função de garis deste município;
2 – Construção de um MATADOURO PÚBLICO, na sede do Distrito de São José;
3 – Recuperação do CALÇAMENTO, na Rua Ver. Antonio Cirilo, Rua Antonio Leandro, ambas na sede do Distrito de São José.
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