O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ajuizou, ontem (25/01), uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o município de Solonópole, no sentido de que as atividades sejam imediatamente paralisadas, bem como a contratação de segurança no sentido de permanecer no local, com finalidade de controlar a entrada de pessoas. Deverá haver o recolhimento e aterramento em valas com cobertura de calcário e terra de todo lixo existente atualmente na área do lixão.
Conforme o Promotor de Justiça, é preciso haver o monitoramento do lençol freático, de forma semestral, bem como a abertura de valas específicas para resíduos de saúde. Ele requisitou a apresentação, em 90 dias, um projeto de recuperação das áreas degradadas. O Promotor de Justiça ressalta que se está diante de uma “nítida afronta” ao preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ainda, notório perigo à saúde pública da população de Solonópole.
Déric Leite instaurara um procedimento administrativo no intuito de verificar as condições de funcionamento do lixão na cidade de Solonópole. A situação do lixão em Solonópole tem preocupado a população desde o ano de 2010, tendo em vista que a comunidade local denunciou os fatos à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará.
Nesse sentido, o representante do Ministério Público requisitou uma análise técnica acerca do possível dano ambiental ocasionado pelo funcionamento irregular do lixão. Em resposta, o núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça, emitiu relatório técnico de vistoria, constatando situação preocupante no local, tais como: o atual lixão de Solonópole não atende à legislação ambiental, uma vez que, somente um aterro sanitário é passível de licenciamento segundo a legislação atual.
No atual lixão de Solonópole não há cercamento eficiente para evitar a presença de animais e pessoas não autorizadas, pois não possui portão de controle de acesso. Ademais, não estão sendo enterrados devidamente nas valas, caracterizando deposição a céu aberto; não há uma pessoa contratada para controlar a entrada do lixão. Há, ainda, a presença de catadores no local, os quais não utilizam equipamentos de segurança, inclusive, é possível observar a presença de menores no local. Não foi encontrado um local específico para resíduos de saúde, ou seja, é grave a presença de lixo hospitalar no local.
Fonte: PGJ-CE.
Conforme o Promotor de Justiça, é preciso haver o monitoramento do lençol freático, de forma semestral, bem como a abertura de valas específicas para resíduos de saúde. Ele requisitou a apresentação, em 90 dias, um projeto de recuperação das áreas degradadas. O Promotor de Justiça ressalta que se está diante de uma “nítida afronta” ao preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ainda, notório perigo à saúde pública da população de Solonópole.
Déric Leite instaurara um procedimento administrativo no intuito de verificar as condições de funcionamento do lixão na cidade de Solonópole. A situação do lixão em Solonópole tem preocupado a população desde o ano de 2010, tendo em vista que a comunidade local denunciou os fatos à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará.
Nesse sentido, o representante do Ministério Público requisitou uma análise técnica acerca do possível dano ambiental ocasionado pelo funcionamento irregular do lixão. Em resposta, o núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça, emitiu relatório técnico de vistoria, constatando situação preocupante no local, tais como: o atual lixão de Solonópole não atende à legislação ambiental, uma vez que, somente um aterro sanitário é passível de licenciamento segundo a legislação atual.
No atual lixão de Solonópole não há cercamento eficiente para evitar a presença de animais e pessoas não autorizadas, pois não possui portão de controle de acesso. Ademais, não estão sendo enterrados devidamente nas valas, caracterizando deposição a céu aberto; não há uma pessoa contratada para controlar a entrada do lixão. Há, ainda, a presença de catadores no local, os quais não utilizam equipamentos de segurança, inclusive, é possível observar a presença de menores no local. Não foi encontrado um local específico para resíduos de saúde, ou seja, é grave a presença de lixo hospitalar no local.
Fonte: PGJ-CE.
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