domingo, 15 de janeiro de 2012

Sebrae/CE realizará cadastramento de empreendedores na Casa do Cidadão

Agentes do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), estarão na próxima quarta, dia 18/01, realizando um trabalho na Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo situado na casa do cidadão no Largo da rodoviária, centro da cidade de Solonópole. As ações correspondem ao programa EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, realizado pelo SEBRAE/CE.

O trabalho dos agentes concentra-se no cadastramento dos empreendedores individuais, para as pessoas formalizadas como EI (Empreendedores Individuais). A equipe do SEBRAE também prestará assistência técnica e informações a outras pessoas. Quem tiver interesse em saber mais informações pode acessar o site: www.portaldoempreendedor.gov.br ou procurar à sede do escritório do Sebrea/CE – Srviço de Apoio às Micro e Peq uenas Empresas do Ceará, Rua Mons. Salviano Pinto, 273, Quixeramobim-CE, Cep: 63.800-000, fone: 88-3441-1251, ce.sebrae.com.br

Quem pode ser um Empreendedor Individual?!

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Ali, o Sebrae-CE disponibiliza técnicos para esclarecer dúvidas sobre o que é preciso para se cadastrar, e quais as vantagens que o empreendedor tem em formalizar o seu negócio.

Direitos e Deveres
Para tornar-se um Empreendedor Individual, os micro e pequenos empresários cearenses tem de faturar, no máximo, R$ 36 mil por ano. No entanto, ao legalizar a situação da empresa ou do serviço que presta, cada um deles terá direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, além de financiamento diferenciado entre outros.
Mas há também deveres a serem cumpridos. Cadastrados, as obrigações dos empreendedores compreendem ao recolhimento de um valor fixo e mensal de 11% do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1,00, de ICMS, e R$ 5,00, de ISS.

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