O Garantia Safra é um benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem.
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, administrado pela CAIXA desde 2003.
Perguntas frequentes
- Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
- Podem aderir ao Programa Garantia-Safra, os municípios integrantes das regiões nordeste, norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.
- Quais são as condições para aderir ao programa?
- - Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - - Familiar - PRONAF;
- Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;
- A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;
- No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.
Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o semi-árido. - Qual o valor do benefício?
- O benefício é de R$ 600,00, por ano, por família, pagos em até 4 parcelas mensais de R$ 150,00, para a safra 2009/2010.
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