Considerando o dia 05 de abril de 2012 é data de em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
Decreta no art. 1º que fica decretado de ponto facultativo, o expediente do dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará em Fortaleza, aos 28 de março de 2012.
Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará.
Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho – Secretário do Planejamento e Gestão.
Decreta no art. 1º que fica decretado de ponto facultativo, o expediente do dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará em Fortaleza, aos 28 de março de 2012.
Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará.
Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho – Secretário do Planejamento e Gestão.
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