Em decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), o Banco BMG S/A foi multado em 250 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o equivalente a R$ 709 mil reais.
De acordo com decisão da secretária executiva e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, o Banco BMG S/A tem enviado cartão de crédito às residências dos consumidores, com saldo devedor referente a saque, o qual nunca é reconhecido pelas vítimas.
A empresa tem sido alvo de várias reclamações ofertadas pela contratação de empréstimos, geralmente consignados no INSS com estas práticas.
De acordo com o Decon, durante as audiências foram verificadas a “total inexistência” de autonomia do preposto para solução do conflito consumerista.
Também foi observada a não apresentação da cópia do contrato e, em algumas ocasiões, chegando a apresentar o contrato de outro reclamante. Há também reclamações relatando a renovação unilateral de empréstimos.
A secretária executiva do DECON determinou, ainda, que, após o pagamento da respectiva multa administrativa, a autuada, deve encaminhar-se a Secretaria Executiva do órgão, munido de comprovante de pagamento com fotocópia, para dar prosseguimento ao processo com a devida baixa no sistema.
Caso a empresa autuada não apresente recurso da decisão administrativa, ou não apresente o comprovante de pagamento da multa aplicada, ficará sujeito as penalidades do artigo 29 da lei complementar nº 30, de 26.07.2002 (D.O 02.08.02), que diz “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
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