A continuação do trabalho de base feita tanto pelos diretores quanto conselho fiscais, titulares e suplentes, delegados sindicais.
Eleições das delegacias e, uma novidade aprovada na Confederação Nacional em Brasília e nas Federações do Estado, que aquele delegado sindical ele não pode mais se eleger pela primeira vez e, dar continuidade 15, 20, 30 anos sem que haja outra eleição. Essa determinação foi repassada para as partes estatutárias do sindicato, onde o sttr de Solonópole esta apto a fazer essas eleições e após a posse da nova diretoria do sttr há eleições em todas as delegacias sindicais da nossa região de Solonópole o qual temos oito (08) delegacias.
Calendário de reuniões:
09/04 | Sitio Ema | Claudiana |
16/04 | Riacho Pontal |
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17/04 | Assunção | Marineide |
30/04 | Cangati 15h00 |
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01/05 | São José 08h00 |
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07/05 | Bom Jardim 15h00 |
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08/05 | Pasta 08h30 |
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28/05 | Tanque |
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Passarão pelo processo eleitoral.
O que inova nessa situação é que o delegado a partir de eleito e empossado, só tem garantido o mandato de quatro (04) anos, porque de quatro em quatro anos na parte estatutária já diz que após a posse da diretoria tem 120 dias para realizar todas as eleições nas delegacias.
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