O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pela procuradora do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão, titular do MPT em Limoeiro do Norte, e assinado pelos prefeitos de Alto Santo, Iracema, Jaguaribara, Jaguaruana, Morada Nova, Quixeré, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Palhano, Boa Viagem e Senador Pompeu. Outros três municípios (Russas, Pedra Branca e Pereiro) receberam o texto do TAC e deverão devolvê-lo assinado ao MPT. Ainda serão chamados a firmar idêntico compromisso os municípios de Canindé, Caridade, Banabuiú, Aracati, Solonópole e Quixeramobim.
A Caixa se comprometeu com o MPT a prestar suporte técnico aos municípios na utilização dos programas (softwares). Após receber as informações e conferi-las, a Caixa informará mensalmente ao MPT os valores individualizados. Os prazos referentes aos depósitos de FGTS que deverão ser individualizados se diferenciam conforme o Município (ver quadro abaixo).
Localização
O TAC elaborado pelo MPT prevê que, quando o Município não dispuser da documentação necessária à individualização dos valores depositados na Caixa a título de FGTS, as Prefeituras publicarão, em jornal de grande circulação e em veículos de comunicação locais, edital de convocação dos trabalhadores que mantiveram com elas vínculo empregatício nos respectivos períodos para que apresentem documentos. A expectativa é de que a iniciativa pioneira do MPT em Limoeiro do Norte venha a ser adotada, posteriormente, em outras regiões cearenses e até mesmo em outros Estados.
Os Municípios também se comprometeram perante a procuradora a realizar os novos recolhimentos de FGTS já de forma individualizada, inclusive quando, no caso de parcelamento, esse recolhimento for realizado através de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O descumprimento injustificado do TAC (que tem força de título executivo extrajudicial) pode acarretar cobrança de multa de R$ 20 mil por mês de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O gestor público responderá solidariamente em caso eventual de aplicação da multa.
Períodos de depósitos a serem individualizados por cada município
Jaguaribara Dezembro de 1978 a março de 1987
Jaguaruana Outubro de 1967 a janeiro de 1992
Morada Nova Março de 1967 a abril de 1987
Quixeré Agosto de 1970 a dezembro de 1995
São João do Jaguaribe Janeiro de 1968 a julho de 1969
Tabuleiro do Norte Janeiro de 1967 a junho de 1994
Palhano Março de 1967 a abril de 1987
Boa Viagem Fevereiro de 1967 a janeiro de 1990
Senador Pompeu Fevereiro de 1967 a março de 1986
Fonte: http://direitoce.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7605
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