Política (03/08/2009)
Contas de 2005 ainda sem parecer
Além de Fortaleza, mais 18 das 184 prefeituras cearenses ainda não tiveram suas Contas de Governo, referentes ao exercício administrativo de 2005. Destas, apenas a de Aiuaba espera resposta daquele legislativo, enquanto as demais ainda aguardam parecer prévio do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A informação está na página eletrônica daquela Corte de Contas.
Os conselheiros do TCM não julgam as Contas de Governo dos prefeitos, apenas emitem parecer prévio recomendando a aprovação ou desaprovação das mesmas, sendo o julgamento feito pelos vereadores das respectivas casas legislativas. Já as Contas de Gestão, estas ligadas aos presidentes das câmaras municipais e secretários, a própria Corte julga.
Segundo as informações apuradas pela reportagem, 139 câmaras municipais aprovaram as Contas de Governo dos prefeitos. Destas, 20 são oriundas de pareceres contrários do TCM, que recomendavam a desaprovação, os quais não foram acatados pelos vereadores. O número de contas desaprovadas pelas câmaras foi de 26.
Outras 19 Contas de Governo ainda não tiveram seus processos concluídos. Além de Fortaleza, entram nesse rol os municípios de Aiuaba, Aquiraz, Barreira, Choró, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaramiranga, Icapuí, Icó, Itaitinga, Jaguaribe, Novo Oriente, Pacajus, Pacatuba, Quixeramobim, Russas, Solonópole e Sobral.
Contrário
No caso de Sobral, as Contas de Governo do prefeito Leônidas Cristino (PSB) estão aguardando parecer do auditor Luiz Carlos Azevedo Pereira, desde 16 de abril último. No processo, figura parecer da Procuradoria de Contas do TCM, cujo relatório assinado pela procuradora Leilyanne Feitosa, recomenda parecer contrário à aprovação.
Com tal recomendação, as contas do primeiro ano de mandato de Leônidas Cristino passaram do Ministério Público de Contas para duas inspetorias do TCM (5ª e 7ª), além de outros setores do TCM, a fim de analisar as retificações encaminhadas pelo gestor em torno das falhas apontadas. Como repasse a menos do duodécimo à Câmara Municipal de Sobral, segundo a Constituição Federal, diferença de R$ 314.200,00 na totalização de créditos adicionais, e não justificativa de amparo legal para decreto que abriu crédito suplementar no valor de R$ 3.053.700,00 aos cofres da administração.
Os conselheiros do TCM não julgam as Contas de Governo dos prefeitos, apenas emitem parecer prévio recomendando a aprovação ou desaprovação das mesmas, sendo o julgamento feito pelos vereadores das respectivas casas legislativas. Já as Contas de Gestão, estas ligadas aos presidentes das câmaras municipais e secretários, a própria Corte julga.
Segundo as informações apuradas pela reportagem, 139 câmaras municipais aprovaram as Contas de Governo dos prefeitos. Destas, 20 são oriundas de pareceres contrários do TCM, que recomendavam a desaprovação, os quais não foram acatados pelos vereadores. O número de contas desaprovadas pelas câmaras foi de 26.
Outras 19 Contas de Governo ainda não tiveram seus processos concluídos. Além de Fortaleza, entram nesse rol os municípios de Aiuaba, Aquiraz, Barreira, Choró, Eusébio, Fortim, General Sampaio, Guaramiranga, Icapuí, Icó, Itaitinga, Jaguaribe, Novo Oriente, Pacajus, Pacatuba, Quixeramobim, Russas, Solonópole e Sobral.
Contrário
No caso de Sobral, as Contas de Governo do prefeito Leônidas Cristino (PSB) estão aguardando parecer do auditor Luiz Carlos Azevedo Pereira, desde 16 de abril último. No processo, figura parecer da Procuradoria de Contas do TCM, cujo relatório assinado pela procuradora Leilyanne Feitosa, recomenda parecer contrário à aprovação.
Com tal recomendação, as contas do primeiro ano de mandato de Leônidas Cristino passaram do Ministério Público de Contas para duas inspetorias do TCM (5ª e 7ª), além de outros setores do TCM, a fim de analisar as retificações encaminhadas pelo gestor em torno das falhas apontadas. Como repasse a menos do duodécimo à Câmara Municipal de Sobral, segundo a Constituição Federal, diferença de R$ 314.200,00 na totalização de créditos adicionais, e não justificativa de amparo legal para decreto que abriu crédito suplementar no valor de R$ 3.053.700,00 aos cofres da administração.
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