domingo, 31 de janeiro de 2010

Atropelamento enfrente a sub-estação em Solonópole

Por volta das 17h00min de domingo, 31 de janeiro de 2010, na Br 226, enfrente a sub-estação da Coelce no Bairro Barra Nova em Solonópole aconteceu um atropelamento. Tendo como vitima: Antonia Eliane Lima Silva, nascida 04/04/1984, amasiada, doméstica, filiação: Francisco Ferreira da Silva e Francisca Maria de Lima Silva. Residente na Avenida Vereador Jarbas Pinheiro, Bairro: Barra Nova em Solonópole-Ceará.
O autor, trata-se de Joaquim Vitor Neto, solteiro, agricultor, nascido em 22/12/1964, filho de: Luis Gonzaga Moreira e Ana Geralda Moreira, residente no Distrito de Assunção, Zona Rural de Solonópole-Ceará, que conduzia da motocicleta Honda CG 125 today de cor branca, placa HUQ 3381 ano 1986 com inscrição de Deputado Irapuan Pinheiro-Ceará.
A vitima sofreu escoriações na perna e pancada na cabeça, em seguida os dois foram socorridos pela ambulância ao hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro e atendidos pelo médico Dr. José Edmir de Azevedo. O condutor da motocicleta perdeu o controle da mesma ao colidir com a vitima, e os dois estão bem.

Informações do Destacamento de Policiamento Militar de Solonópole.

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: CONCESSIONÁRIAS ENRIQUECEM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES


    Como as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que estão cobrando indevidamente a mais do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, e, agora respaldadas pela “ANEEL”, umas dizem que não ressarcirão ninguém, outras prometem uma tímida redução na tarifa sem informar o dia que devolverão em dobro e atualizado os valores cobrados indevidamente, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, Ceará, (em curso agora na 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE), a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8719.8794.


    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

    OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.

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