Como as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que estão cobrando indevidamente a mais do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, e, agora respaldadas pela “ANEEL”, umas dizem que não ressarcirão ninguém, outras prometem uma tímida redução na tarifa sem informar o dia que devolverão em dobro e atualizado os valores cobrados indevidamente, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, Ceará, (em curso agora na 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE), a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8719.8794.
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
http://www.sosdireitoshumanos.org.br/
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
http://www.sosdireitoshumanos.org.br/
sosdireitoshumanos@ig.com.br
OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.
OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.
Matéria de Internauta.
Veja Postagem em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário