Os eleitores faltosos que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições devem procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. Caso não regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril, eles podem ter o título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril. O prazo começou no dia 16 de fevereiro.
Imagem ilustrativa do Titulo de Eleitor apartir de 1986.
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